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Dados para o cálculo

R$

Meses com 15 dias ou mais contam como mês inteiro

Paga entre fevereiro e novembro

Para cálculo do desconto de IR na 2ª parcela

13º salário bruto
1ª Parcela líquida
Sem desconto de IR
2ª Parcela líquida
Com INSS e IR
Total líquido
1ª + 2ª parcela
1ª Parcela
📅 Prazo: até 30 de novembro
Valor bruto
Desconto INSS
Desconto IRNão incide
Líquido
2ª Parcela
📅 Prazo: até 20 de dezembro
Valor bruto
Desconto INSS
Desconto IR
Líquido
⚠️ Atenção Esta calculadora fornece uma estimativa com base nas alíquotas vigentes de INSS e IR. Outros descontos específicos do seu contrato (plano de saúde, vale, pensão alimentícia) podem alterar o valor final. Consulte o RH da sua empresa para confirmar os valores exatos.
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Como calcular o 13º salário?

O 13º salário (décimo terceiro) é um benefício garantido pela Constituição Federal a todo trabalhador com carteira assinada. O cálculo é simples: divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano. Cada mês em que o trabalhador ficou 15 dias ou mais na empresa conta como mês inteiro para fins de cálculo.

Fórmula: 13º bruto = (Salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados

Exemplo: quem ganha R$3.000 e trabalhou o ano inteiro recebe R$3.000 de 13º bruto. Quem trabalhou apenas 6 meses recebe R$1.500 bruto.

Quando é pago o 13º salário?

O 13º salário é pago em duas parcelas obrigatórias:

ParcelaPrazoDescontos
1ª parcelaEntre fevereiro e 30 de novembroApenas INSS
2ª parcelaAté 20 de dezembroINSS + Imposto de Renda

O empregador pode pagar a primeira parcela junto com as férias do trabalhador, desde que este solicite com pelo menos 30 dias de antecedência. Muitas empresas adiantam a 1ª parcela em novembro para que o trabalhador possa usar o dinheiro antes do Natal.

Quais descontos incidem no 13º salário?

Na 1ª parcela, incide apenas o desconto do INSS, calculado sobre metade do salário bruto anual. O Imposto de Renda não é descontado na primeira parcela.

Na 2ª parcela, incidem tanto o INSS quanto o Imposto de Renda. O IR é calculado sobre o valor bruto do 13º, deduzindo o INSS e a parcela por dependente (R$189,59 por dependente em 2026), e aplicando a tabela progressiva do IR.

Tabela do INSS 2025

Faixa salarialAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 3.242,009,0%
De R$ 3.242,01 a R$ 4.863,0012,0%
De R$ 4.863,01 a R$ 8.475,5514,0%

Tabela do Imposto de Renda 2025

Base de cálculoAlíquotaSituação
Até R$ 5.000,00IsentoIsenção total (Lei 15.270/2025)
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00VariávelRedução parcial progressiva
Acima de R$ 7.350,00Até 27,5%Tabela progressiva integral

Quem tem direito ao 13º salário?

Todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direito ao 13º salário, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13º, pago em agosto (1ª parcela) e novembro (2ª parcela).

Trabalhadores autônomos, MEIs e prestadores de serviço por contrato não têm direito ao 13º salário, pois não possuem vínculo empregatício com carteira assinada.

O que acontece com o 13º em caso de demissão?

Na demissão, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional — calculado com base nos meses trabalhados no ano até a data da rescisão. Esse valor é pago junto com as demais verbas rescisórias, independentemente do tipo de demissão (sem justa causa, pedido de demissão ou acordo mútuo). A exceção é a demissão por justa causa, onde o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional.