Calculadora de 13º Salário
Calcule o valor exato do seu décimo terceiro salário e veja quanto receberá em cada parcela.
Dados para o cálculo
Meses com 15 dias ou mais contam como mês inteiro
Paga entre fevereiro e novembro
Para cálculo do desconto de IR na 2ª parcela
Como calcular o 13º salário?
O 13º salário (décimo terceiro) é um benefício garantido pela Constituição Federal a todo trabalhador com carteira assinada. O cálculo é simples: divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano. Cada mês em que o trabalhador ficou 15 dias ou mais na empresa conta como mês inteiro para fins de cálculo.
Fórmula: 13º bruto = (Salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados
Exemplo: quem ganha R$3.000 e trabalhou o ano inteiro recebe R$3.000 de 13º bruto. Quem trabalhou apenas 6 meses recebe R$1.500 bruto.
Quando é pago o 13º salário?
O 13º salário é pago em duas parcelas obrigatórias:
| Parcela | Prazo | Descontos |
|---|---|---|
| 1ª parcela | Entre fevereiro e 30 de novembro | Apenas INSS |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro | INSS + Imposto de Renda |
O empregador pode pagar a primeira parcela junto com as férias do trabalhador, desde que este solicite com pelo menos 30 dias de antecedência. Muitas empresas adiantam a 1ª parcela em novembro para que o trabalhador possa usar o dinheiro antes do Natal.
Quais descontos incidem no 13º salário?
Na 1ª parcela, incide apenas o desconto do INSS, calculado sobre metade do salário bruto anual. O Imposto de Renda não é descontado na primeira parcela.
Na 2ª parcela, incidem tanto o INSS quanto o Imposto de Renda. O IR é calculado sobre o valor bruto do 13º, deduzindo o INSS e a parcela por dependente (R$189,59 por dependente em 2026), e aplicando a tabela progressiva do IR.
Tabela do INSS 2025
| Faixa salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 3.242,00 | 9,0% |
| De R$ 3.242,01 a R$ 4.863,00 | 12,0% |
| De R$ 4.863,01 a R$ 8.475,55 | 14,0% |
Tabela do Imposto de Renda 2025
| Base de cálculo | Alíquota | Situação |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Isento | Isenção total (Lei 15.270/2025) |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Variável | Redução parcial progressiva |
| Acima de R$ 7.350,00 | Até 27,5% | Tabela progressiva integral |
Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direito ao 13º salário, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13º, pago em agosto (1ª parcela) e novembro (2ª parcela).
Trabalhadores autônomos, MEIs e prestadores de serviço por contrato não têm direito ao 13º salário, pois não possuem vínculo empregatício com carteira assinada.
O que acontece com o 13º em caso de demissão?
Na demissão, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional — calculado com base nos meses trabalhados no ano até a data da rescisão. Esse valor é pago junto com as demais verbas rescisórias, independentemente do tipo de demissão (sem justa causa, pedido de demissão ou acordo mútuo). A exceção é a demissão por justa causa, onde o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional.