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Aviso prévio
⚠️ Atenção Este simulador fornece uma estimativa dos valores rescisórios com base nas regras gerais da CLT. Valores como descontos de INSS, IR e outras verbas específicas podem alterar o resultado final. Consulte sempre o RH da sua empresa ou um advogado trabalhista para confirmar os valores.
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O que é o FGTS e como funciona?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo criado pelo governo federal para proteger o trabalhador com carteira assinada em caso de demissão. Todo mês, o empregador deposita 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal — esse valor não é descontado do salário, é um custo adicional pago pela empresa.

O saldo acumulado pertence ao trabalhador, mas só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, entre outras. Na demissão sem justa causa, além de sacar o saldo total, o trabalhador recebe uma multa de 40% sobre o saldo — paga pelo empregador como indenização.

Use o simulador acima para calcular quanto você tem a receber com base no seu salário, tempo de empresa e saldo do FGTS.

O que você recebe na rescisão trabalhista?

Ao ser desligado de um emprego, o trabalhador tem direito a uma série de verbas rescisórias que variam conforme o tipo de demissão. Entender cada componente ajuda a verificar se o valor recebido está correto.

Saldo de salário
Dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos, calculados proporcionalmente.
FGTS + Multa de 40%
Na demissão sem justa causa, o empregador deve depositar 40% sobre o saldo total do FGTS acumulado.
Aviso prévio
Mínimo de 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado.
Férias proporcionais
1/12 das férias por mês trabalhado no período aquisitivo, mais 1/3 constitucional.
13º proporcional
1/12 do salário por mês trabalhado no ano corrente.
Férias vencidas
Se você tinha férias vencidas e não gozadas, recebe o valor integral mais 1/3.

Diferenças por tipo de demissão

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a todas as verbas: saldo de salário, FGTS com multa de 40%, aviso prévio indenizado, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional e seguro-desemprego.

No pedido de demissão, o trabalhador perde o direito à multa do FGTS, ao saque do saldo do FGTS e ao seguro-desemprego. A conta do FGTS fica bloqueada. Além disso, deve cumprir o aviso prévio de 30 dias (ou ter o valor descontado caso não cumpra).

No acordo mútuo (incluído na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017), a multa do FGTS cai para 20%, o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS, o aviso prévio é reduzido à metade, mas não há direito ao seguro-desemprego.

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde a multa do FGTS, o aviso prévio e as férias proporcionais, recebendo apenas o saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas (se houver).

Como calcular o aviso prévio proporcional?

O aviso prévio no Brasil é de no mínimo 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, com limite máximo de 90 dias. Ou seja, quem trabalhou 1 ano tem 33 dias de aviso, quem trabalhou 5 anos tem 42 dias, e quem trabalhou 20 anos ou mais tem o máximo de 90 dias.

O aviso prévio pode ser trabalhado — o funcionário continua na empresa durante esse período — ou indenizado, quando a empresa opta por dispensar o funcionário imediatamente e pagar os dias correspondentes.

Tenho direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo federal exclusivamente para quem foi demitido sem justa causa. Para ter direito, é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses consecutivos no caso da primeira solicitação, 9 meses na segunda, e 6 meses a partir da terceira. O valor é calculado com base na média dos últimos 3 salários e pago em 3 a 5 parcelas dependendo do tempo de vínculo.

Como consultar seu saldo de FGTS

Você pode consultar seu saldo do FGTS pelo aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal (FGTS App), disponível para Android e iOS, ou acessando o site fgts.caixa.gov.br com sua senha cidadão. O extrato mostra todos os depósitos feitos pelo empregador mês a mês, o rendimento e o saldo atual disponível.

Prazo para receber as verbas rescisórias

Pela CLT, o empregador tem prazo de 10 dias corridos após o último dia de trabalho para efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias. O descumprimento desse prazo dá direito ao trabalhador de receber multa equivalente a um salário, conforme o artigo 477 da CLT. Se não receber no prazo, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho ou registrar reclamação no Ministério do Trabalho.